De La Conocenza Intelletualle, Vol. II, cap. V, Art. XIV
Art. XIV: A ação do intelecto agente, isto é, da faculdade abstrativa, precede por natureza, e não por tempo, a do intelecto possível, isto é, da faculdade intelectiva.
§229: Isso novamente parece ser evidentemente derivado da doutrina de Angélico. O Santo Doutor nos ensina que ambas as faculdades contribuem para todo ato intelectual: In omni atu, quo homo inteligit, concurrit operatio intellectus agentis et intellectus possibilis. Já o concurso é simultaneidade no tempo, embora não exclua a anterioridade de natureza. Ele então atribui constantemente ao intelecto possível a intelecção do objeto, e ao intelecto agente a abstração deste objeto dos caracteres individuais que o singularizam; explica tal ato da seguinte maneira: Já que a especificidade das coisas, quanto ao que per se pertence à espécie, nada tem a ver com a multiplicação nos diferentes indivíduos, já que os princípios identificados não são a razão intrínseca dos mesmos; segue-se que nosso intelecto pode aprender a natureza específica sem as condições individuantes e considera a coisa como una. Cum natura speciei, quantum ad id quod per se ad speciem pertinet, non habeat unde multiplicetur in diversis, sed individuantia principia sint praeter rationem ipsius; poterit intellectus accipere eam praeter omnes conditiones individuantes, et sic accipietur ut aliquid unum. Nada então se repete mais freqüentemente do que isto, que o objeto do intelecto é a natureza ou qüididade das coisas, e que esta qüididade sendo singular no coucrete sensível (que, dada sua materialidade, não pode operar no intelecto); segue-se que nosso espírito deve ser considerado adornado com uma verdadeira virtude abstrativa primitiva, através da qual remova idealmente as condições individuantes do objeto apreendido pelos sentidos e deixe sua natureza simples cintilar. O que, aliás, embora já se tenha explicado várias vezes, não será inútil fazer aqui outra pequena menção.
§230: Toda faculdade ou potência operativa, pelo que é, tem em sua natureza certa inflexão e determinação para sair em seu próprio ato, como primeiro o sujeito se apresenta a ele, em torno do qual deve operar. E a razão é porque a ideia de uma faculdade ou potência capaz de emitir uma ação importa a ideia de força e tendência para a própria ação, de modo que a ação deve ser concebida como virtualmente preexistente nela.
Assim como a visão é uma faculdade habituada à percepção das cores e a audição a ouvir sons, a inteligência é uma faculdade habituada a perceber as quididades das coisas. Porque vemos que, ao apreender os objetos, exprime sempre, de forma mais ou menos clara e distinta, o que constitui sua essência, e enquanto no-la exprime também as percebe. Assim, por exemplo, percebe o ente expressando o que seja o ente; percebe a substância expressando o que a substância é; percebe a qualidade ao expressar o que é ser qualidade; percebe a duração expressando o que é para durar; percebe a mutação expressando o que é uma mutação e assim prossegue. Muito pelo contrário ocorre com os sentidos, que apreende um fato concreto, sem perceber em que ele consiste. Ora, a quididade como tal, isto é, em si mesma, não se restringe a este ou àquele indivíduo, mas nem prescinde deles; e por outro lado não existe na ordem real se não for individuada e concreta. Portanto a inteligência humana, pelo que é a faculdade de perceber a quididade, deve ser dotada de uma virtude precisiva ou abstrativa; de maneira que, ao voltar-se para o objeto, pode intencionalmente dissolvê-lo e, portanto, percebê-lo quanto ao que é, isto é, quanto à sua essência, sem olhar para a individualidade que o limita na existência. Aqui está o ofício e a necessidade do intelecto agente a respeito da ação do intelecto possível; e a necessidade da simultaneidade de tempo dos dois atos, com uma precedência lógica e natural simples. Faremos o assunto visível devido a uma semelhança.
§231: Tomemos um cristal dotado desta virtude, que não dá passagem senão a um único raio da faixa luminosa, como o raio verde, rejeitando todos os outros. Neste cristal, teríamos uma dupla virtude: uma virtude resolutiva da faixa luminosa, que de certo modo liberta o raio verde do consórcio dos outros, com o qual estava misturado e quase confundido; e uma virtude receptiva ou transmissiva, isto é, deste raio verde, já liberto e separado em si só. Isso nos dá uma imagem do intelecto agente e do intelecto possível, pois o primeiro, ao rejeitar os caracteres individuantes, abre o caminho apenas para a natureza, que no fantasma era limitada por essas determinações concretas; e o segundo recebe intencionalmente em si a natureza, portanto purificada e abstrata: actus intellectus possibilis est recipere intelligibilia; actio intellectus agentis est abstrahere intelligibilia.